TRF4 nega indenização a professora universitária agredida por aluno pela internet
Uma professora da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) ameaçada por um aluno teve um pedido de indenização por danos morais contra a instituição negado na última semana. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a universidade não pode ser responsabilizada pela conduta inadequada de um estudante, uma vez que prestou toda a assistência à profissional, inclusive, com a expulsão do agressor.
Em 2012, a docente do curso de História prestou uma queixa contra o acadêmico na direção do campus de Jaguarão (RS), onde lecionava. Segundo ela, o aluno começou a enviar-lhe mensagens eletrônicas com conteúdo difamatório e de ameaça. Após relatar os fatos aos seus superiores, o agressor teria invadido seu computador e apagado as provas. Ao final da apuração, além do desligamento do estudante, a professora saiu de licença para tratamentos de saúde.
A autora ingressou com o processo contra a Unipampa na 1ª Vara Federal de Pelotas (RS), alegando que a instituição teria se omitido ao demorar para tomar providências. Ela pediu uma indenização de R$ 50 mil como reparação pelos danos morais e psíquicos sofridos. Entretanto, a ação foi julgada improcedente, e a autora recorreu ao TRF4.
No tribunal, a 4ª Turma manteve a sentença. Em seu voto, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, afirmou: “restou comprovado pela instituição de ensino a instauração de uma comissão especial para apreciar o assunto, tendo sido adotado vários procedimentos para apurar os fatos. Em que pese a situação conflituosa ocorrida com o uso da comunicação cibernética na relação aluno e professor, restou demonstrado que tal solução escapava de qualquer atuação da Unipampa, tendo ocorrido no endereço eletrônico particular da parte demandante, conclusão essa inclusive da perícia judicial”.
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