MPF investiga se a criptografia do WhatsApp permite a quebra de sigilo por autoridades judiciais
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondonópolis/MT instaurou procedimento preparatório para apurar o cumprimento de ordens judiciais de afastamento de sigilo de dados do aplicativo de comunicação WhatsApp.
Recentemente foi noticiado na mídia que o WhatsApp teria implantado a criptografia tipo “pontaaponta”, a qual, segundo informado pela empresa, não permitiria qualquer tipo de interceptação por terceiros.
Se confirmada referida restrição, tal criptografia estaria em desacordo com a Constituição Federal, que em seu artigo 5º expressamente permite a quebra do sigilo em situações excepcionais:
Art. 5º XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Ademais, nessa situação, violaria também o artigo 10, § 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14):
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7º.De acordo com o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, responsável pela investigação “o direito a intimidade, tal como os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, não é revestido de caráter absoluto, de forma que não pode ser utilizado para ocultar práticas criminosas”.
O procurador enfatiza ainda a preocupação de que tal restrição criptográfica possa favorecer o crime organizado e gerar danos às investigações e à sociedade, enfraquecendo o combate aos crimes de pedofilia, tráfico de drogas e terrorismo, por exemplo.
Por fim, destaca que a falta de atendimento às decisões judiciais de quebra de sigilo de dados tem levado a rotineiras suspensões do aplicativo, gerando danos a cerca de 100 milhões de usuários no Brasil.
2 Comentários
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Investigar se é quebrável, não é necessário, se tratando de uma criptografia de 256 bits, com 32 caracteres, mas a questão é, se isto é tecnicamente viável para a tecnologia nacional governamental. E outra, se houvesse tais condições, para que seria utilizado, por quem seria utilizado, e de que forma, serial capturadas tais informações, e que tipo de vazamento teria, pois isto se trata de privacidade . continuar lendo
Fora isso, é uma questão de quanto TEMPO levaria, o que varia de acordo com o processador usado, e os caracteres da chave, que no caso, definem, em quanto tempo seria quebrada . continuar lendo