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29 de Abril de 2024
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    JF em Santa Maria (RS) condena professor por compartilhar pornografia infantil pela internet

    Publicado por Internet Legal
    há 9 anos

    A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um professor acusado de compartilhar pornografia infantil pela internet. O homem de 28 anos já havia sido detido em 2012 pelo mesmo crime. Desde outubro de 2014, ele estava preso preventivamente por suspeita de pedofilia. A sentença, do juiz Gustavo Chies Cignachi, foi publicada na quarta-feira (24/8).

    A ação penal é um desdobramento das operações Dirtynet e Darknet, deflagradas pela Polícia Federal com o objetivo de confirmar a identidade dos suspeitos e buscar elementos que comprovem os crimes de armazenamento e divulgação de imagens; e abuso sexual de crianças e adolescentes. De acordo com as investigações, o jovem teria realizado postagens e acessado mais de mil publicações em um fórum online destinado à divulgação de arquivos com temática sexual infanto-juvenil.

    No computador do investigado, teriam sido encontrados registros de diálogos, além de vídeos e fotografias de caráter sexual em que figurariam pessoas claramente com idade inferior a 18 anos, dentre as quais algumas realizadas dentro da residência do denunciado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em março do ano passado.

    Em sua defesa, o procurador do réu alegou que existiram dúvidas sobre a sua sanidade mental e conseqüente imputabilidade, afirmando que a pedofilia se constituiria em um transtorno psiquiátrico. Em depoimento, o acusado confirmou ter a posse dos arquivos mencionados pelo MPF, mas sustentou que não teriam sido produzidos maliciosamente. Disse, ainda, que teria compartilhado apenas imagens já existentes, por meio de um sistema em que os usuários disponibilizam acesso a suas pastas enquanto visualizam os conteúdos de outros internautas.

    Materialidade e autoria comprovadas

    Após analisar o conjunto probatório, o magistrado entendeu que estariam comprovadas a materialidade e a autoria do crime. “Da oitiva do denunciado, extrai-se a plena consciência da conduta, inclusive, de sua ilicitude”, afirmou. “O denunciado explica claramente a operacionalidade e a finalidade do sistema de informática utilizado, afirmando tratar-se de um programa de compartilhamento de arquivos”, complementou.

    “Corrobora que a conduta do denunciado era consciente e sua vontade livre, o procedimento instaurado para averiguação da sanidade mental do acusado, no qual, os peritos foram uníssonos em constatar sua capacidade mental, a despeito de diagnosticado o acometimento do transtorno psiquiátrico denominado pedofilia”, pontuou. “Aliado a isso, os agentes policiais, que executaram os mandados de busca e apreensão no domicílio do réu, destacaram que o denunciado demonstrou conhecimento avançado em informática”, explicou.

    Chies também ressaltou a decretação da prisão cautelar do réu motivada pela reiteração da conduta, “possivelmente tendo praticado atos mais graves.” Diante dessas constatações, a ação foi julgada procedente e o docente condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de pena pecuniária no valor de 175 dias-multa, calculados à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à data do último fato (2012). Cabe recurso ao TRF4.

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