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25 de Abril de 2024

HSBC é condenado a pagar 67 milhões por espionar empregados doentes

Publicado por Internet Legal
há 10 anos

O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$67.500.000,00 por ter espionado seus empregados entre os anos 1999 e 2003. A sentença foi proferida na última sexta-feira (7), e decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 8 de agosto de 2012. A denúncia foi feita ao MPT-PR pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.

Documentos comprovam que a instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o Banco contratou a respeito delas.

A empresa investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos estados do Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e adentravam suas residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros. Segundo o procurador do trabalho responsável pela Ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão dada a esse caso terá efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de uma suspeita de fraude, de que 'alguém' pudesse estar realizando 'atividades extra-banco', 152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados", afirma Albuquerque.

Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral individual.

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Tudo seria muito mais fácil se todos tivessem ética e caráter. Pode parecer que estou falando do banco, mas não exatamente. Quantos funcionários conseguem afastamentos médicos e licenças indevidamente?
Atualmente basta que um médico amigo gaste 10 segundos escrevendo um rascunho, com carimbo de CRM, para obrigar uma empresa a pagar para o funcionário ficar em casa, muitas vezes se divertindo e viajando. Da forma que está o médico tem um poder enorme, a habilidade de oferecer lazer e remuneração com o dinheiro alheio.
Posso discordar dos meios, mas entendo perfeitamente as razões. No Brasil, quando se fala em direitos, apenas um lado é observado e falta proporcionalidade. A justiça precisa ter uma balança equilibrada, não existe o mais forte e o mais fraco, mas sim o justo. continuar lendo

Se todos tivessem ética e caráter, não precisaríamos do Direito. Todos utilizariam o bom-senso e a sociedade seria harmoniosa e justa.

Se há profissionais emitindo e se utilizando de atestados falsos, então, pode uma empresa fazer o que quiser com a privacidade alheia, inclusive, violar domicílios? Se assim for, também não precisamos de direito penal. Não seria mais adequado maiores controles, dentro da legalidade, destes casos?

Entendo seu ponto, mas, creio que a justiça deve sim coibir tais práticas, pois, dependendo da proporcionalidade mantida, certas práticas se mostrarão vantajosas. Talvez seja, em grande medida, o que ocorra quando os consumidores são sumaria e cotidianamente desrespeitados em seus direitos: as práticas acabam valendo a pena, e isto o judiciário deve sim coibir.

PS. Concordo com a questão do bom senso, mas, enquanto você diz que há muito brasileiro malandro por que alguns furam a fila, há toda uma multidão aguardando na fila sendo furada. continuar lendo

Concordo em partes. O banco não pode investigar se você entrou com uma ação trabalhista ou não! Há um brocado que diz que quem exerce direito próprio não lesa a ninguém! muitos são mandados embora em razão de uma simples ação judicial. Há um poder enorme em contra ponto a outro muito mais fraco! continuar lendo

A Justiça do Trabalho é um (talvez último) bastião de verdadeira Justiça no país.
Acaso fosse um juiz estadual a decidir esta demanda, com certeza a indenização não alcançaria 1 milhão. Quem sabe não chegasse a 500 mil.

Parabéns aos corajosos magistrados da Justiça do Tabalho, verdadeira Justiça. continuar lendo

Casos como esse deveriam motivar a avaliação das causas dos afastamentos, que muitas vezes decorrem de assédio moral, humilhação, cobranças extremas, dentre outros.
Passei por situação parecida e hoje há um processo para constatar a existência de doença ocupacional, nas perícias, o pouco caso é enorme. Não há preocupação com a saúdo do profissional, mas sim com o lucro que ele deixa de gerar e o prejuízo que causa com sua ausência do trabalho.
Temos que nos preocupar mais com as pessoas! Não somos máquinas! O mercado de trabalho e o sistema capitalista está destruindo a vida das pessoas, as famílias. A maioria da sociedade, como robô, reproduz, sem avaliar a falta de dignidade dos trabalhadores, a falta de dignidade do cidadão. Cansados por permanecerem no trânsito caótico por várias horas e ir para casa somente para dormir, os cidadãos brasileiros não aguentam nem mais lutar pelos seus direitos. continuar lendo

Se fosse em São Paulo a indenização seria de R$500.000,00. continuar lendo