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24 de Abril de 2024
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    MP-SP instaura inquérito para apurar se 24 empresas de comércio eletrônico cumprem “Lei da Entrega”

    Publicado por Internet Legal
    há 10 anos

    O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria do Consumidor, instaurou dia 04/12, inquérito civil para apurar se a “Lei da Entrega”, (Lei Estadual nº 13.747/2009), vem sendo cumprida no Estado de São Paulo.

    A legislação determina que sejam fixadas data e turno para a realização dos serviços ou entrega de produtos, sem qualquer custo adicional aos consumidores. A legislação determina ainda que os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, antes da contratação e no momento de sua finalização, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.

    Por meio de relatórios de monitoramento de sítios eletrônicos realizados pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - durante os meses de fevereiro, março, maio e outubro deste ano, o Promotor de Justiça Gilberto Nonaka recebeu notícias de que as empresas investigadas estariam descumprindo a lei de três formas: descumprimento integral da lei; cobrança para realização dos agendamentos de data e turno e disponibilização de datas longínquas para a entrega dos produtos.

    Serão investigadas as empresas: Fast Shop S.A; Lojas Renner S.A., Meu Móvel de Madeira Comércio de Móveis e Decoração Ltda; Lojas Colombo S.A.; Kabum Comércio Eletrônico S.A.; Marisa Lojas S.A.; Livraria Cultura S.A.; Dotcom Group Comércio e Representações S.A. (Sephora do Brasil Participações S.A.); Estok Comércio e Representações S.A. (Tok Stok); Saraiva e Siciliano S.A.; Etna Comércio de Móveis e Artigos para Decoração S.A.; Magazine Luiza S.A.; NS2.COM Internet S.A. (Net Shoes); Fnac Brasil Ltda; Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. (Extra, Ponto Frio e Casas Bahia), Comércio Digital BF Ltda (Dafiti); Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. (Compra Fácil); Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. (Ipiranga Shop); B2W – Companhia Global do Varejo (Americanas, Shoptime e Submarino) e Ri Happy Brinquedos Ltda.

    Em abril, o Promotor de Justiça Gilberto Nonaka ajuizou uma Ação Civil Pública contra a WMB Comércio Eletrônico Ltda, sucessora da empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda; (Walmart), Companhia Brasileira de Distribuição e PontoFrio.com Comércio Eletrônico porque as empresas cobravam valores diferenciados de frete para a modalidade de entrega agendada, instituída pela Lei Estadual nº 13.747/2009.

    Após a propositura da ação, deu-se a promulgação da Lei Estadual nº 14.951/2013, que expressamente proíbe a cobrança diferenciada de valor de frete para a entrega agendada, mas, implicitamente, admite outras modalidades de entrega. Em novembro, somente a Walmart celebrou acordo judicial com o MP se comprometendo a identificar todas as entregas agendadas no Estado de São Paulo que porventura tiveram a cobrança diferenciada de frete, antes da vigência da Lei Estadual nº 14.951/2013 com o fim de restituir os respectivos consumidores.

    Por esse motivo, no inquérito civil instaurado agora, a Promotoria do Consumidor fixou prazo de 15 dias para que as 24 empresas que praticam comércio eletrônico por meio de seus sites se manifestem expressamente sobre o interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos mesmo moldes do acordo judicial celebrado entre o Ministério Público e a Walmart.

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