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26 de Abril de 2024
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    TJGO mantém condenação de homem que mantinha em depósito CDs e DVDs piratas

    Publicado por Internet Legal
    há 10 anos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em votação unânime, reformou sentença condenando Adriano Inácio Lopes a dois anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente aberto, por ter em depósito 592 DVDs e 660 CDs "piratas". O relator do processo foi o desembargador Edison Miguel da Silva Jr.

    Adriano havia sido sentenciado a dois anos e seis meses de reclusão, porém o desembargador entendeu que a pena deveria ser diminuída porque somente uma das circunstâncias judiciais era desfavorável e pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Ele teve sua pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e multa.

    Ele pediu sua absolvição alegando que mantinha em depósito as mídias e equipamentos, como forma de garantia de dívida. Alternativamente buscou a aplicação do princípio da insignificância penal.

    O desembargador, em seu voto, reconheceu a materialidade do crime através dos laudos apresentados que afirmam que o material é "fruto de pirataria". O magistrado também destacou que Adriano, ao ser ouvido no inquérito policial, confirmou que o material apreendido lhe pertencia. Ele também confessou que vendia o material. Os policiais ouvidos afirmaram que foram apreendidas, também, máquinas gravadoras e impressoras usadas para a fabricação de CDs e DVDs.

    Edison Miguel afirmou que, mesmo que em juízo Adriano tenha negado a propriedade dos objetos apreendidos, essa versão encontra-se isolada do contexto probatório. Portanto, em seu entendimento, a absolvição é inviável.

    Por fim, o desembargador negou o pedido de aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, "atualmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação do princípio da bagatela ou insignificância, afirmando a tipicidade material da conduta daquele que comercializa CDs contrafeitos".

    A ementa recebeu a seguinte redação: "Condenação por violação de direito autoral com intuito de lucro. Reprodução e depósito de 592 DVDs e 660 CDs piratas. Pena: 2 anos e 6 meses de reclusão, regime inicial aberto, substituída por pena alternativa, mais 60 dias-multa. Apelação da defesa postulando absolvição por ausência de dolo ou pelo princípio da insignificância. Parecer pela mitigação da pena. 1 – A prova é suficiente para a condenação. 2 – Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas (Súmula 502 / STJ). 3 – No cálculo da pena-base, a culpabilidade não pode ser desvalorada pela presença da imputabilidade, potencial consciência do delito e exigibilidade de conduta diversa, porque elementos dogmáticos do conceito de todo e qualquer delito. 4 – Pena reformulada: 2 anos e 1 mês de reclusão mais 45 dias-multa. 5 – Conclusão: recurso desprovido; de ofício, pena reformulada; parecer acolhido.“

    Referência: 200890226253

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