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24 de Abril de 2024

JFDF concede liminar para impedir cumprimento de novos direitos do consumidor

Publicado por Internet Legal
há 10 anos

O Juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu em 24 de julho, a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TELCOMP) e antes de ouvir as alegações da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, medida liminar que impede a Agência de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014.

Com a decisão liminar, as empresas associadas à Telcomp estão desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção (art. 28, parágrafo único do RGC). Também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46). Além dessas regras, estão suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 § 1º; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106.

A medida liminar abrange apenas as empresas associadas à TELCOMP, dentre elas algumas da maiores operadoras de telecomunicações do país, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo (o quadro completo de associadas à Telcomp está presente neste link). A Associação pede, também, que estes mesmos artigos suspensos por liminar sejam considerados nulos. E que os contratos com Pessoas Jurídicas não sejam regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decisão judicial.

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que congrega as empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar.

A Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.

Todas as empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar as novas regras, que entraram em vigor no dia 8 de julho último. Durante este período, participaram ativamente do Grupo de Implantação do Regulamento, no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um Manual Operacional.

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Incrível a energia e valores dispensados por estas empresas na tentativa de evitar que se ponha em prática passos cruciais para o aperfeiçoamento do atendimento ao cliente (que gerará satisfação para ambos os lados). Bastaria inverter o foco dos investimentos para que se efetivassem as transformações objetivadas com a nova normatização. continuar lendo

Justiça Federal restabelece eficácia total do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?ação=carregaNoticia&código=34583 continuar lendo