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23 de Abril de 2024

Juiz goiano suspende blog que noticiou cheque sustado por vereador

Publicado por Internet Legal
há 10 anos

O juiz Everton Pereira Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão, determinou, na quarta-feira (16), a suspensão por tempo indeterminado do blog Diante do Fato, de Thiago Ferreira da Silva, por ter dado ampla divulgação à notícia de um cheque sustado por um vereador. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil a ser revertida ao Conselho da Comunidade.

O magistrado condenou ainda Thiago a pagar R$ 14 mil reais ao vereador, a título de reparação por danos morais.

Consta dos autos que o cheque foi sustado pelo vereador em razão de um desacordo comercial. Segundo o político, o cheque teria sido fotocopiado e a cópia entregue a Thiago.

O juiz reconheceu que a publicação não teve finalidade informativa, mas, sim, a de depreciar da imagem do vereador. “Pode-se classificar de intrusa, injuriosa, difamatória e fuxiqueira, a conduta de quem xerocopiou o chefe, bem como de quem publicou, ou ainda repetiu e repercutiu a notícia sobre a devolução do cheque”, destacou.

Segundo Everton Santos, ficou claro que houve excesso no direito de informar. Para ele, não há interesse do público em negócios privados. “Não é de interesse público e relevante divulgar desacordos comerciais entre pessoas físicas, sustação de cheque e apresentação, especialmente por quem não detém nenhum interesse no negócio entabulado entre as partes”, enfatizou.

O magistrado esclareceu, ainda, que a liberdade de imprensa é bastante diferente do sensacionalismo, “pois, este não tem por objetivo a informação, mas sim entretenimento de mau gosto decorrente de abuso de direito que visa atacar pessoas públicas e notórias”.

O juiz fundamentou sua sentença no artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, tendo como objetivo evitar as reiterações da conduta, que tem sido frequente no blog Diante do Fato. De acordo com o magistrado, em julho de 2013 o blogueiro já tinha sido condenado a reparar outra pessoa, no valor de R$ 6 mil, por ter publicado conteúdo difamatório. Entretanto, passado mais de um ano da condenação, não cumpriu a sentença. “O provimento jurisdicional tem sido zombado por Thiago da Silva, que continua mantendo o Blog Diante do Fato em funcionamento, reiterando as condutas difamatórias e injuriosas”, finalizou.

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