Foto obtida do Google Maps serve para convencimento em decisão do TRT6
Para formar sua convicção no julgamento de um processo, o juiz convocado para atuar na Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Paulo Alcântara, lançou mão de um recurso inovador: imagens do aplicativo Google Maps. O meio foi decisivo para demonstrar que a empresa demandada havia sido oficialmente citada, não podendo, assim, alegar que não exerceu sua defesa por desconhecer a existência da reclamação trabalhista.
Após não comparecer em audiência na 19ª Vara do Trabalho do Recife, a Equalis – Promoção, Organização de Cursos e Eventos LTDA foi declarada revel e, consequentemente, sofreu a aplicação da pena de confissão ficta. Ou seja, os fatos relatados pelo autor da ação foram tidos como verídicos, já que o réu não se apresentou para expor realidade contrária.
O empregador, porém, quando iniciado o processo de cobrança (Fase de Execução), ajuizou Ação Rescisória para invalidar a sentença, alegando para tal que a citação foi recebida por pessoa estranha à empresa. Defendeu que a notificação foi entregue a uma funcionária da Sociedade Pernambucana de Medicina Veterinária (SPEMVE), que operava no mesmo endereço.
O juiz Paulo Alcântara, relator da Ação Rescisória, contudo, pontuou circunstâncias que contrariaram o argumentado. Ao utilizar o aplicativo “Street View”, do Google Maps, que traz imagens de ruas sob a perspectiva de um pedestre, o magistrado identificou que “a referida edificação não se trata de grande ou sequer de um centro comercial, que pudesse levar à entrega equivocada da correspondência, mas de imóvel simples (no sentido de uno) situado no bairro do Zumbi, onde funcionava tão somente a autora e a mencionada sociedade”, expôs.
O juiz visitou ainda a página da Equalis na Internet. Nela, constatou que, dentre outras áreas, a empresa oferecia cursos em medicina veterinária e, expressamente, citava a SPEMVE como uma instituição parceira.
Analisando os autos, constatou que a intimação feita à empresa para informar da decisão do 1º grau foi recebida pela mesma funcionária, no mesmo endereço: “o que nos demonstra que era usual que dita pessoa recebesse as correspondências endereçadas à autora”, considerou o relator.
Por fim, conclui que “todos os indícios apontam, pois, o clima de parceria/colaboração entre as empresas”. Assim, julgou improcedente o pedido para rescindir a sentença, decisão acompanhada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.
Inovação
A utilização de uma imagem para subsidiar uma decisão judicial motivou a discussão para o aperfeiçoamento Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o sistema oficial de publicações dos órgãos da Justiça do Trabalho. Por ser uma situação inédita, o programa, até então não dava suporte a divulgação de imagens no corpo da publicação. Atualmente, a equipe de desenvolvimento do software do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) trabalha para viabilizar a demanda/novidade.
Ao analisar os recursos da plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), para inserir as imagens integrantes de seu voto, o juiz Paulo Alcântara descobriu uma outra funcionalidade que vai tornar mais prática a verificação de intimação das partes no processo eletrônico. É que se verificou que a imagem do Aviso de Recebimento (AR) pode ser colada junto à certidão, antes, as informações ficavam em folhas separadas. Essa novidade será aplicada pelas varas, gabinetes e secretarias que utilizam o PJe.
Referência: íntegra da decisão
19 Comentários
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Todo Juiz deve ser proativo, valendo-se de todos os recursos tecnológicos de notória confiabilidade, como é o caso dos autos . Parabéns ao Dr. Paulo Alcântara. continuar lendo
Notória confiabilidade? Realmente penso que o juiz deve ser proativo, mas com cautelas. É só lembrar que o google maps, por exemplo, em algumas cidades, datam fotos de 5 anos atrás. Não é um banco de dados com fotos recentes, o que certamente fragiliza a segurança de decisões como estas... continuar lendo
Parabéns ao Jusbrasil pela qualidade das matérias publicadas, e o que é melhor trata-se em sua grande maioria de temas e decisões inéditas muito bem escolhidas, de grande valia, principalmente aos amantes do direito continuar lendo
Pra ver o quanto o PJe é deficitário. Se fosse um advogado, jamais teria o pleito atendido. continuar lendo
É verdade Dr. Eugênio, se o pedido fosse de iniciativa do advogado dificilmente seria acolhido. Entretanto, a Justiça do Trabalho, ao contrário da Justiça Cível, tem dado demonstrações de estar mais "antenada" com a busca da verdade real. continuar lendo
Vejo com ressalva a iniciativa do magistrado na buscar pela verdade real dos fatos, pois temo que sua proatividade tenha violado o princípio da inércia, uma vez que o mesmo não é advogado para produzir provas nos autos. No meu entender, magistrados somente podem se valer da prerrogativa da busca da verdade real para completar ou esclarecer provas já produzidas pelas partes. continuar lendo